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22 de agosto de 2024

Autor: Mariana Porto

Mercado do Franchise

Decisão do STF: Vínculo entre Seguradora e Franqueado é derrubado

Segundo uma notícia publicada no site Migalhas (migalhas.com.br), em 5 de agosto, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou recentemente um acórdão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 1ª Região. O TRT havia reconhecido vínculo de emprego entre uma seguradora e um ex-franqueado. A decisão do TRT foi baseada em elementos como subordinação, habitualidade e pagamento de comissões.

Insatisfeita com a decisão, a seguradora então entrou com uma reclamação no STF. Ela argumentou que o TRT desrespeitava precedentes do Supremo sobre a legalidade dos contratos de franquia e terceirização. A empresa alegou que a relação era regida por contratos de franquia e corretagem de seguros, sem vínculo empregatício. Além disso, citou precedentes do STF, como a ADPF 324, as ADCs 48 e 66, as ADIns 3.961 e 5.625, e o tema 725 de repercussão geral.

Moraes reafirma legalidade de franquia e terceirização no STF.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes acolheu o argumento da seguradora. Ele afirmou que a decisão do TRT contrariava os precedentes da Corte ao desconsiderar a legalidade do contrato de franquia.

Moraes ainda destacou que os precedentes do STF admitem a organização do trabalho por meio de contratos civis, como franquias e terceirizações. Ele citou especificamente o tema 725 de repercussão geral (RE 958.252) e a ADPF 324, que reconhece a constitucionalidade da terceirização de atividades-fim e meio.

A seguradora foi representada pelo escritório de advocacia Eduardo Ferrão – Advogados Associados.

Repercussões de mercado

No dia a dia do Franchising Group | Consultoria para franquias, é comum que potenciais franqueadores levantem dúvidas ao corpo técnico da FG. Mesmo após mais de 30 anos da promulgação da primeira lei de franquias (Lei 8.955 de 1994), essas questões ainda surgem. A principal dúvida é sobre a existência de vínculo trabalhista entre franqueado e franqueador, ou entre funcionários do franqueado e o franqueador.

Por isso, os consultores especializados em franquias da FG, nos diversos escritórios pelo Brasil, têm reiterado pareceres técnicos. Mais uma vez, a jurisprudência do STF reforça a conclusão da consultoria. Fica evidente a independência jurídica e trabalhista entre os acordos dentro de uma rede de franquias.

Leia na íntegra

Para ler a matéria completa, acesse o link: https://www.migalhas.com.br/quentes/412660/alexandre-de-moraes-derruba-vinculo-entre-seguradora-e-franqueado 

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